O presente decreto-lei transpõe a Directiva n.º 2008/43/CE, da Comissão, de 4 de Abril de 2008, relativa à harmonização das disposições respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil, estabelecendo um sistema harmonizado para a sua identificação única e rastreabilidade.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2009