- 1 -Nos cordões detonantes e rastilhos, a identificação única é constituída por uma etiqueta adesiva ou por uma marca directamente impressa na bobina.
- 2 -A identificação única é aposta a intervalos de 5 m, quer no revestimento externo do cordão ou rastilho, quer no revestimento interno, de plástico extrudido, situado imediatamente por baixo da fibra exterior do cordão ou do rastilho, devendo obrigatoriamente ser colocada em cada embalagem de cordão detonante ou de rastilho uma etiqueta associada.
- 3 -As empresas podem, ainda, inserir no cordão uma etiqueta electrónica inerte e passiva e colocar uma etiqueta associada em cada embalagem de cordões ou de rastilhos.
Artigo 11.º — Cordões detonantes e rastilhos
Vigente desde: 29/09/2009
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