As normas relativas às características técnicas do sistema de leitura da informação contida no código a que se refere o anexo, ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante são estabelecidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Fernando Teixeira dos Santos - Rui Carlos Pereira.
Promulgado em 2 de Setembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Etiqueta de identificação única
(ver documento original)