- 1 -Nos detonadores pirotécnicos e temporizadores, a identificação única é constituída por uma etiqueta adesiva, numa marca directamente impressa ou num carimbo directamente aposto na cápsula do detonador, sendo obrigatoriamente colocada em cada embalagem de detonadores ou temporizadores, uma etiqueta associada.
- 2 -As empresas podem, ainda, colocar em cada detonador ou temporizador uma etiqueta electrónica inerte e passiva, e uma etiqueta associada em cada embalagem de detonadores ou temporizadores.
Artigo 8.º — Detonadores pirotécnicos e temporizadores
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