Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda
Alteração ao Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro
O artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 78.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 34.º, o prazo para a conclusão dos procedimentos de classificação em curso abrangidos pelo número anterior, quando esteja em causa a classificação de bem imóvel de interesse nacional ou de interesse público, é prorrogado até 30 de junho de 2013, desde que já esteja a decorrer a fase de consulta pública.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2012. - Pedro Passos Coelho.
Promulgado em 14 de dezembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de dezembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.