O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2012. - Pedro Passos Coelho.
Promulgado em 14 de dezembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de dezembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.