Artigo 108.º
Letra ou letras indicativas da área de actividade ou da entidade proprietária
Redação registada como em vigor em 19/05/1988.
Esta redação foi substituída em 06/08/1990. Ver a versão consolidada
- 1.A letra ou letras indicativas da área em que a embarcação pode operar, para embarcações particulares, ou de que a embarcação é propriedade do Estado, são as
seguintes:
- a)Tráfego local - TL;
- b)Pesca:
1) Local - L;
2) Costeira - C;
3) Do largo - N;
4) Longínqua - N;
- c)Rebocadores:
1) Locais - RL;
2) Costeiros - RC;
3) Do alto - RA;
- d)Auxiliares:
1) Locais - AL;
2) Costeiras - AC;
3) Do alto - AA;
- e)Estado - EST.
- 2.As embarcações utilizadas na pesca de cetáceos usam a letra B em vez da letra indicativa da área em que podem operar.