Artigo 112.º
Inscrições a usar pelas embarcações de tráfego local que não sejam de passageiros e rebocadores e embarcações auxiliares do porto
Redação registada como em vigor em 31/07/1972.
Esta redação foi substituída em 01/01/2019. Ver a versão consolidada
- 1.As embarcações de tráfego local que não sejam de passageiros e os rebocadores e embarcações auxiliares de porto usam as seguintes inscrições:
- a)Conjunto de identificação;
- b)Nome.
- 2.O conjunto e identificação é inscrito nas amuras, de ambos os bordos, junto à borda, e o nome é inscrito, nas mesmas condições do conjunto de identificação, por baixo deste.