Artigo 118.º
Embarcações que podem ser isentas de marcar as inscrições
Redação registada como em vigor em 31/07/1972.
Esta redação foi substituída em 01/01/2019. Ver a versão consolidada
- 1.As embarcações de pilotos e as de propriedade do Estado que não se destinem ao transporte de carga ou passageiros nem necessitem de passaporte e ainda todas as embarcações isentas de registo estão dispensadas das prescrições dos artigos 112.º a 116.º
- 2.O Ministro da Marinha poderá autorizar a dispensa de algumas das prescrições dos artigos 112.º a 116.º