Artigo 134.º
Certificado de inspecção dos meios de salvação
Redação registada como em vigor em 31/07/1972.
Esta redação foi substituída em 09/08/1998. Ver a versão consolidada
- 1.O certificado de inspecção dos meios de salvação é o documento passado às embarcações que possuam, em boas condições de funcionamento, os meios de salvação exigidos pelas convenções internacionais e pela legislação nacional.
- 2.O certificado referido no número anterior não é exigível às embarcações que possuam certificados de segurança da C. I. S. V. H. M. e às que são dispensadas de certificado de navegabilidade.