Artigo 137.º
Certificado de prova dos aparelhos de carga e descarga
Redação registada como em vigor em 31/07/1972.
Esta redação foi substituída em 19/05/1988. Ver a versão consolidada
- 1.O certificado de prova dos aparelhos de carga e descarga é o documento passado às embarcações que tenham sido consideradas por vistoria nas condições exigidas pela legislação em vigor.
- 2.São dispensadas do certificado referido no número anterior as embarcações seguintes:
- a)De tráfego local;
- b)De pesca, com excepção da longínqua;
- c)Rebocadores e embarcações auxiliares locais e costeiros;
- d)Quaisquer outras embarcações que não possuam aparelhos de carga e descarga.