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Artigo 168.ºEmbarcações afundadas ou encalhadas na área de jurisdição marítima

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/03/2005

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 20/03/2005

Decreto-Lei n.º 64/2005 - 1.ª Série(15/03/2005)

Original

Versão 1

Em vigor de 31/07/1972 a 19/03/2005