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Artigo 176.ºEmbarcações em risco de garrar, de se desamarrar ou de prejudicar outras

RetificadoVersão 2Vigente desde: 28/01/1973

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/1973

Rectificação - 1.ª Série(13/09/1972)

Original

Versão 1

Em vigor de 31/07/1972 a 27/01/1973

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