Saltar para o conteúdo principal

Artigo 212.ºLitígios em que estejam envolvidas embarcações do Estado

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/12/1986

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 03/12/1986

Lei n.º 35/86 - 1.ª Série(04/09/1986)

Original

Versão 1

Em vigor de 31/07/1972 a 02/12/1986