Artigo 40.º
Classificação das embarcações de pesca quanto às artes ou sistemas que utilizam na captura do pescado
Redação registada como em vigor em 06/08/1987.
Esta redação foi substituída em 06/08/1990. Ver a versão consolidada
- 1.As embarcações de pesca também são classificadas conforme as artes ou sistemas que utilizam na captura do pescado.
- 2.As embarcações de pesca registadas na metrópole agrupam-se nas seguintes classes:
- a)De linha, redes de emalhar, covos ou aparelhos semelhantes;
- b)De cerco;
- c)De arrasto;
- d)De apanha submarina.
- 3.O Ministro da Marinha pode estabelecer outras classes, além das referidas no número anterior, por meio de portaria.