Artigo 47.º
Aquisição, construção ou modificação de embarcações de pesca
Redação registada como em vigor em 06/08/1987.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1.(Revogado.)
- 2.São factores a considerar na autorização:
- a)A economia do espaço português;
- b)A economia do ramo da pesca a que a embarcação se destina;
- c)A conservação dos recursos naturais que podem ser explorados pelas embarcações;
- d)A satisfação dos requisitos técnicos ou legais a que as embarcações devam obedecer.
- 3.(Revogado.)
- 4.(Revogado.)
- 5.(Revogado.)
- 6.(Revogado.)