- 1.A alteração por simples averbamento é feita mediante requerimento em que se identifique o registo a alterar e se indiquem as razões do pedido, instruído com documentos comprovativos dos factos que determinam a alteração.
- 2.São aplicáveis as disposições dos n.os 3, 5, 6 e 7 do artigo 78.º
Artigo 84.º — Alteração por simples averbamento
Vigente desde: 31/07/1972
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Em vigor desde 31/07/1972