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Artigo 95.ºGarantia dos credores nos casos de desmantelamento e equiparados

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/02/1995

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/02/1995

Decreto-Lei n.º 26/95 - 1.ª Série(08/02/1995)

Original

Versão 1

Em vigor de 31/07/1972 a 12/02/1995

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