O presente diploma entra em vigor no início do ano económico de 1979, devendo a norma do artigo 7.º ser aplicada já no Orçamento Geral do Estado para o mesmo ano.
Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
Promulgado em 10 de Agosto de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.