O Ministério da Justiça poderá autorizar, ouvido o Ministério das Finanças e do Plano, a contratação além do quadro de pessoal técnico, administrativo ou auxiliar destinado a ocorrer a necessidades eventuais ou extraordinárias dos serviços.
Artigo 195.º — Pessoal além do quadro
Vigente desde: 01/08/1979
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