A extensão do regime consagrado pelo presente diploma às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores dependerá de decreto regional que o adapte às condições locais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 22 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.