São revogadas as seguintes disposições:
- a)Os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
- b)O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro;
- c)O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio.
São revogadas as seguintes disposições:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1988