Artigo 108.º
Modalidades de promoção
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -As modalidades de promoção dos militares dos quadros da Guarda são as seguintes:
- a)Habilitação com curso adequado;
- b)Diuturnidade;
- c)Antiguidade;
- d)Escolha;
- e)Distinção;
- f)A título excepcional.
- 2 -Considera-se, também, como modalidade de promoção apenas aplicável a praças a que pode ser efectuada por excepção, nos termos previstos no presente Estatuto.