- 1 -Os processos de promoção por diuturnidade, antiguidade e escolha incluem os seguintes elementos:
- a)Nota de assento completa;
- b)Avaliações periódicas e extraordinárias desde a última promoção;
- c)Avaliação escolar referente ao curso, estágio e provas legalmente equivalentes, quando constitua condição de promoção;
- d)Relatório da competente junta de saúde, quando houver dúvidas acerca da aptidão física e psíquica para o desempenho das funções do posto imediato;
- e)Resultado da avaliação da aptidão física.
- 2 -O processo para a promoção por distinção é instruído nos termos do artigo 113.º
- 3 -Os processos de graduação devem ser instruídos de forma idêntica ao disposto no n.º 1.
- 4 -Os processos de promoção e graduação são confidenciais e a sua organização compete ao órgão de administração do pessoal, tendo o interessado direito à consulta do respectivo processo individual, desde que o requeira.
Artigo 136.º — Organização dos processos de promoção e graduação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009