A nomeação para cursos é feita por antiguidade, escolha, selecção ou voluntariado, de acordo com as condições de acesso fixadas para a sua frequência.
Artigo 143.º — Critério de nomeação para cursos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Declaração de Rectificação n.º 92/2009 - 1.ª Série(27/11/2009)
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009