- 1 -As avaliações individuais do militar são confidenciais de modo a garantir o necessário sigilo na sua realização.
- 2 -A confidencialidade das avaliações individuais não impede que o resultado final dos cursos, tirocínios, instrução, provas ou estágios seja publicado.
- 3 -No tratamento informático, devem ser respeitadas as regras prescritas na Constituição e na lei.
Artigo 154.º — Confidencialidade das avaliações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009