Artigo 154.º
Confidencialidade das avaliações
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -As avaliações individuais do militar são confidenciais de modo a garantir o necessário sigilo na sua realização.
- 2 -A confidencialidade das avaliações individuais não impede que o resultado final dos cursos, tirocínios, instrução, provas ou estágios seja publicado.
- 3 -No tratamento informático, devem ser respeitadas as regras prescritas na Constituição e na lei.