Artigo 159.º
Avaliação desfavorável ou excepcionalmente favorável
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -A avaliação individual do militar, se desfavorável ou excepcionalmente favorável, será devidamente justificada.
- 2 -A avaliação desfavorável será comunicada ao militar, antes de ser remetida superiormente, e ao avaliado é assegurado o direito à reclamação e recurso hierárquico sempre que discordar dessas avaliações, nos termos definidos em legislaçaõ especial.