O exercício pelo militar do direito de recurso relativamente ao processo criminal militar é regulado pelo CJM.
Artigo 182.º — Recurso em processo criminal militar
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009