A carta-patente é o documento de encarte dos oficiais dos quadros da Guarda, conferido no acto de ingresso na categoria.
Artigo 191.º — Carta-patente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009