A verificação das condições gerais de promoção é da competência do comandante-geral e é efectuada com base nos elementos elaborados pelo órgão de gestão de pessoal.
Artigo 199.º — Verificação das condições gerais de promoção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009