É condição especial de promoção a alferes a habilitação com curso de formação de oficiais ou, para licenciados admitidos por concurso, tirocínio nos termos de legislação especial.
Artigo 200.º — Condição especial de promoção a alferes
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009