Artigo 199.º
Verificação das condições gerais de promoção
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
A verificação das condições gerais de promoção é da competência do comandante-geral e é efectuada com base nos elementos elaborados pelo órgão de gestão de pessoal.