É condição especial de promoção a segundo-sargento a aprovação num dos cursos referidos no n.º 1 do artigo 128.º deste diploma.
Artigo 232.º — Condição especial de promoção a segundo-sargento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009