É condição especial de promoção a primeiro-sargento ter o tempo mínimo de permanência de três anos no posto de segundo-sargento.
Artigo 233.º — Condição especial de promoção a primeiro-sargento
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009