Artigo 232.º
Condição especial de promoção a segundo-sargento
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
É condição especial de promoção a segundo-sargento a aprovação num dos cursos referidos no n.º 1 do artigo 128.º deste diploma.