Artigo 233.º
Condição especial de promoção a primeiro-sargento
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
É condição especial de promoção a primeiro-sargento ter o tempo mínimo de permanência de três anos no posto de segundo-sargento.