Artigo 236.º
Condição especial de promoção a sargento-mor
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
É condição especial de promoção a sargento-mor ter o tempo mínimo de três anos de permanência no posto de sargento-chefe.