- 1 -A antiguidade do militar em cada posto conta desde a data fixada no respectivo documento oficial de promoção, considerando-se de menor antiguidade o promovido com data mais recente.
- 2 -O militar graduado é sempre considerado mais moderno do que o militar promovido ao mesmo posto, com excepção dos casos previstos na lei.
Artigo 25.º — Contagem da antiguidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009