Artigo 260.º
Ingresso na categoria
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O ingresso na categoria de praça dos quadros da Guarda faz-se no posto de soldado, no dia seguinte à conclusão, com aproveitamento, do curso de formação de praças.
- 2 -A antiguidade dos militares admitidos nos termos do número anterior é a do ingresso na categoria.
- 3 -Os soldados ingressados nos quadros da Guarda prestam o seu «compromisso de honra», em cerimónia pública.