Artigo 263.º
Modalidades de promoção
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
As promoções aos postos da categoria de praça realizam-se mediante as seguintes modalidades:
- a)A cabo, por habilitação com curso adequado, por excepção e por diuturnidade;
- b)A cabo-chefe, por escolha.