Os limites de idade estabelecidos para passagem à situação de reserva das praças, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º, são os seguintes:
Cabo-chefe - 57 anos;
Restantes postos - 56 anos.
Os limites de idade estabelecidos para passagem à situação de reserva das praças, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º, são os seguintes:
Cabo-chefe - 57 anos;
Restantes postos - 56 anos.
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009