- 1 -A verificação das condições gerais de promoção das praças compete ao chefe do órgão de gestão de pessoal da Guarda e é efectuada com base nos elementos organizados pelos respectivos serviços.
- 2 -Nos casos em que a entidade referida no número anterior considere como não satisfeitas as condições gerais de promoção ou tenha dúvidas sobre essa satisfação, o assunto será submetido à apreciação e decisão do comandante-geral.
Artigo 264.º — Verificação das condições gerais de promoção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009