Artigo 269.º
Promoção a cabo-chefe
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
Para efeitos de promoção ao posto de cabo-chefe são apreciados todos os cabos propostos em cada ano, pelos comandantes das respectivas unidades, de acordo com normas a publicar oportunamente.