Sem prejuízo das condições gerais, as condições especiais de admissão são estipuladas por despacho do comandante-geral na data de abertura do concurso.
Artigo 273.º — Condições especiais de admissão
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2010
Sem prejuízo das condições gerais, as condições especiais de admissão são estipuladas por despacho do comandante-geral na data de abertura do concurso.