É condição preferencial de admissão ao curso de formação de praças, quando em situação de igualdade, após a aplicação do artigo 275.º do presente diploma, ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, designadamente em regime de contrato.
Artigo 274.º — Condições preferenciais de admissão
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/06/2004