Artigo 273.º
Condições especiais de admissão
Redação registada como em vigor em 01/06/2004.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo das condições gerais, as condições especiais de admissão são estipuladas por despacho do comandante-geral na data de abertura do concurso.