Artigo 274.º
Condições preferenciais de admissão
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/10/1998. Ver a versão consolidada
São condições preferenciais de admissão a soldado dos quadros da Guarda:
- a)Ter prestado num período mínimo de 12 meses serviço efectivo nas Forças Armadas em regime de voluntariado;
- b)Possuir condecorações militares;
- c)Possuir uma das profissões, classe ou especialidade militar com interesse para a Guarda, definidas anualmente por despacho do comandante-geral.