Artigo 274.º
Condições preferenciais de admissão
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
Esta redação foi substituída em 01/06/2004. Ver a versão consolidada
É condição preferencial de admissão ao curso de formação de praças, quando em situação de igualdade, após a aplicação do artigo 275.º do presente diploma, ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, designadamente em regime de contrato.