- 1 -A verificação das condições de admissão é feita através de:
- a)Um concurso documental;
- b)Uma prova cultural;
- c)Uma inspecção médica;
- d)Uma prova de aptidão física;
- e)Um exame psicotécnico.
- 2 -As condições referidas nas alíneas i) e j) do artigo 272.º e no n.º 2 do artigo 276.º são atestadas por informação prestada pelo ramo das Forças Armadas em que o candidato presta ou prestou serviço.
Artigo 275.º — Verificação das condições de admissão
RevogadoVersão 5Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 5
Revogado desde 01/01/2010
Alterado
Alterado
Alterado
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 30/09/1998